LGPD: o que esperar de 2022
Tudo muda o tempo todo no mundo! E não é diferente no que se refere à legislação no Brasil. Mas, ao contrário do que pensam os empresários em geral, a Lei Geral de Proteção de Dados não é “modinha” e nem é uma “lei que não vai pegar.
Prova disso é a PEC 17/2019, que elevou ao nível de direitos e garantias fundamentais a “Proteção de Dados Pessoais”, conforme já escrevemos a respeito.
Isso elevou à milésima potência a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, afinal de contas, agora ela protege um direito e garantia fundamental do cidadão.
Mas o que esperar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Poder Legislativo Federal para 2022?
Primeiro, haverá muitas regulamentações. A LGPD possuía 23 artigos que dependiam de regulamentação, a primeira, referente à fiscalização já foi publicada em 28/10/2021 e em janeiro deve sair a regulamentação da flexibilização para as Pequenas e Médias Empresas que, ao contrário do que se pensa, vai simplificar e não isentar as empresas do cumprimento da LGPD.